As férias estão se aproximando e se você está pensando em viajar para o exterior com toda a sua família, não se esqueça que seus filhos também tem que possuir o passaporte em seus próprios nomes.
E para isso, vim aqui dar o passo-a-passo sobre como solicitar a emissão deste documento. Atualmente o novo passaporte comum utilizado é padrão ICAO, cor azul e já implementado em todo o território nacional. A taxa atual para a confeção é de R$ 257,25.
Vale lembrar que os países pertencentes ao MERCOSUL (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela) não exigem a necessidade de passaporte e seu documento de identidade (dentro da validade) serve numa boa.
- Como solicitar o passaporte?
- Primeiro, você deve acessar o endereço eletrônico dpf.gov.br e clicar no link “Requerer Passaporte”.
- Na próxima página, leia atentamente todas as informações e, após, clique no link “emissão do passaporte”. Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar.
- Na nova página serão exibidos 03 (três) botões, inicialmente clique em “gerar protocolo”, depois “gerar GRU” (guia para pagamento da taxa) e finalmente em “fechar”. É necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador para realizar a impressão da guia de pagamento. Caso não tenha instalado, na própria página tem link para a instalação do produto;
Atenção:
- Já é possível solicitar que no passaporte da criança tenha a inclusão da autorização de viagem acompanhado com apenas um dos pais ou desacompanhado. A validade da autorização é a mesma da validade do passaporte do menor. Para isso, caso os pais tenham interesse de que haja esta permissão devem preencher um modelo de autorização que está no próprio site da PF.
- É obrigatório a presença da criança na Polícia Federal no dia da emissão do passaporte para que possa ocorrer a coleta de digitais, fotografia e assinatura (caso a criança já seja alfabetizada) por meios eletrônicos.
- Preencher o campo CPF do Responsável no formulário do requerimento.
- Os campos Profissão e Carteira de Identidade do menor poderão ficar em branco. Caso seja estudante, preencha a profissão como “Estudante”.
1.1 – Documentos necessários:
- Documento de Identidade: para menores de 12 anos (certidão de nascimento original, identidade ou passaporte anterior), para maiores de 12 anos (certidão de nascimento original, identidade, passaporte anterior ou carteira de trabalho).
- Para menores de 3 anos: 1(uma) fotografia de rosto, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.
- Comprovante de pagamento da GRU.
- CPF: no caso do menor não possuir, deve ser apresentado o de um genitor ou responsável.
1.1. Agendamento:
Após o preenchimento dos dados do menor, os pais devem esperar compensar o pagamento da GRU e voltar ao site no link http://www7.dpf.gov.br/sinpa/jsp/agenda/agendamento/paginaInicial.jsp para realizar o agendamento. Ali, vão optar pelo posto que deverão ir munidos da documentação solicitada.
- Prazo de Entrega
Em média a entrega costuma ocorrer em no máximo 6 (seis) dias úteis. É necessária a presença do menor no momento da entrega do documento.
- Validade do Passaporte
A validade dos passaportes é de até 10 anos para maiores de 18 anos. Para os menores, a validade é definida de acordo com sua idade, conforme o quadro abaixo:
IDADE | VALIDADE |
0 a 1 ano incompleto | 1 ano |
1 ano completo a 2 anos incompletos | 2 anos |
2 anos completos a 3 anos incompletos | 3 anos |
3 anos completos a 4 anos incompletos | 4 anos |
4 anos completos a 18 anos incompletos | 5 anos |
18 anos completos ou mais | 10 anos |
Exemplo: Se o seu filho tirou o passaporte com 2 anos e 3 meses, o passaporte dele durarará por 3 anos e, assim, você deverá renová-lo com 5 anos de idade.
- Procuração – Menores de 18 anos
- Será necessária a procuração quando se tratar de menor de 18 anos. Para isso, ambos os genitores ou o responsável legal deverão preencher a autorização de, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.
- Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.
Para saber sobre o formulário de autorização, sugiro que cliquem neste link e leiam atentamente a todas as informações http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/duvidas-frequentes (item 7)
Espero ter colaborado.
Beijos carinhosos,
Nana.