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Licença-maternidade: tudo o que você tem que saber!

Você passou a gestação inteira trabalhando e é chegada a hora de receber esse bebê lindinho que está aí dentro. Mas quais são os seus direitos? Vem comigo, que eu te explico tudo.

  • O que é a licença-maternidade? Licença maternidade (ou licença-gestante) é um benefício de caráter previdenciário que consiste em conceder, à mulher que deu à luz, a licença remunerada de 120 dias. Ou seja, durante o período da licença você não deixa de receber. Obs: há um projeto de lei que solicita o aumento de 120 para 180 dias. Algumas empresas já concedem esses 180 dias de licença-maternidade, neste caso, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
  • Quem tem direito a receber pela licença?

Todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuíram por no mínimo 10 meses para a Previdência Social (seja com carteira assinada, terceirizada, autônoma ou que realiza trabalhos domésticos). Isso mesmo, até quem não está trabalhando ou não trabalha com carteira assinada mas contribui, tem o direito.

Mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, além de, quem adota crianças, bem como        que, obtêm a guarda judicial de um criança com o fim de adoção, neste caso, apenas um dos adotantes (quando a adoção é familiar) tem direito.

No caso, de abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas.             Perdas após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias.

  • Qual o valor que se recebe?O mesmo que você recebia enquanto trabalhava. Se você não trabalha, receberá referente ao valor do salário de referência que você contribui.
  • A partir de quando começa a valer a licença?

    Na verdade, o afastamento começa quando a futura mamãe decidir – podendo ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê.
  • O que devo fazer para solicitar a licença através do meu emprego?Apresente um atestado médico ou a certidão do nascimento do bebê. Para a guarda, é preciso o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção, e no caso de adoção, é preciso a nova certidão de nascimento, que sai depois de decisão judicial.
  • E se estou desempregada ou não trabalho, como faço pra solicitar o recebimento da licença-maternidade?
    A partir do parto, busque o INSS, portando a certidão de nascimento da criança e solicite o auxílio. Chama-se, neste caso, salário maternidade.
  • Posso aproveitar a minha licença e juntar com as férias?

Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa. As férias costumam ser acrescentadas ao final da licença-    maternidade. Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a   contagem do direito às próximas férias.

  • A licença-maternidade é um encargo direto do empregador?
    Sim, os salários da licença são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos devidos à Previdência. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.
  • Posso ser demitida durante ou após a gestação?
    Desde que o empregador é informado sobre a confirmação de gravidez e até cinco meses após o parto, você não pode ser demitida.
  • Após a licença-maternidade, que direitos eu tenho?
    Até o filho completar 6 meses de idade, a mãe tem o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho. Como muitas vezes a mãe fica impossibilitada de levar o filho para amamentá-lo, algumas empresas concendem 15 dias além dos 120 para lactação desde que se apresente a licença do pediatra que comprove a lactação. Mas atenção, isto NÃO é obrigatório por lei. É muito mais uma boa vontade da empresa em conceder estas duas semanas, pois o INSS não arca com este valor.
  • O pai do meu filho tem direito a licença também?
    Sim, o nome é licença-paternidade e é remunerada por cinco dias corridos, a partir do nascimento do bebê. Entretanto, só vale para funcionários com carteira assinada. Existem projetos tramitando no Congresso brasileiro para ampliar a licença para 15 dias corridos.

 

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 (segunda a sábado, 07h às 22h) ou acesse o site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/ .

Espero ter ajudado.

Boa licença para você!

Nana