Você já ouviu falar em salário-família? Sabe do que se trata? Você recebe em seu salário?
Bom, se você tem filhos menores de 14 anos ou inválidos (independente da idade) e contribui para o INSS, essa matéria se destina a você.
- O que é?
O salário família é um benefício estabelecido em que o trabalhador (seja avulso, empregado ou aposentado) tem direito a receber. Trata-se de uma renda proporcional ao número de filhos de até 14 anos (incompletos) ou inválidos que é pago junto ao salário pelo empregador.
Tanto o pai quanto a mãe podem receber, cada um deles, o benefício caso sejam segurados pelo INSS. Para receber, é necessário comprovar a idade e a renda individual do segurado.
- Quanto se paga?
Segundo o INSS, o valor do salário-família é de R$ 41,37 por cada filho menor de 14 anos ou inválido, quando o empregado recebe até R$ 806,80. Agora, se a faixa salarial estiver entre R$ 806,80 até R$ 1.212,64, o valor do benefício será de R$ 29,16. (Valores reajustados a partir de janeiro de 2017).
- Quem pode se beneficiar?
O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; aposentados por invalidez, por idade ou que esteja recebendo auxílio-doença; o trabalhador rural (empregado rural ou avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; aos demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Atenção: Se o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais NÃO possuem direito ao benefício.
- Existe carência de tempo de contribuição para o INSS?
Não
- Quando se encerra o benefício?Em quatro situações: quando o filho completar 14 anos, em morte do filho, em desemprego do segurado ou se houver a recuperação do filho inválido.
- Qual a documentação necessária para solicitar o salário- família?
O preenchimento do requerimento, o termo de responsabilidade, a certidão de nascimento do filho, a caderneta de vacinação ou equivalente (para dependentes de até seis anos de idade) ou comprovação de frequência escolar (para dependentes de 7 a 14 anos).
Caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 (segunda a sábado, 07h às 22h) ou acesse o site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/Fonte:
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2014/12/veja-como-pedir-o-salario-familia-e-o-salario-maternidade-ao-inss.html
Nana.