Temos ouvido cada vez mais o termo “guarda compartilhada” entre os amigos e nem todo mundo sabe o que é ou até mesmo confunde com outros tipos de guarda. Vou contar para você TUDO sobre guarda compartilhada, principalmente porque eu, Lilica, estou vivenciando isso atualmente com meu pequeno.
Há quase 2 anos estou separada do pai do Antonio. Nós entramos para as estatísticas dos casais que se separam antes dos dois anos do filho. Nossa relação sempre foi de boa conversa durante o relacionamento, após o término do casamento, tentamos manter a mesma postura, principalmente porque temos em comum alguém que nos interessa muito: nosso pequeno Antonio.
Após a separação, o pai do Antonio se manteve interessado nas tomadas de decisões da vida do filho, se mostrou presente nas despesas e sempre quis pegar o filho com certa frequência. Tudo isso me deixou e me deixa muito feliz, pois sei bem da importância da figura paterna para a formação da criança e eu sempre fiz de tudo para que essa situação ocorresse, para que o pai visse o Antonio e participasse da vida dele.
Então, desde o início da separação configurou uma guarda compartilhada, mas sem força legal. Recentemente, definimos isso pela justiça e atualmente Antonio tem guarda compartilhada pelo pais. A guarda compartilhada se define pela maior participação do pai nas decisões da vida do filho e pela maior presença também. Então desde 2014, através de uma alteração de lei (que abrange território nacional), a guarda compartilhada é regra para os casais separados, a não ser que o pai ou mãe abra mão da guarda ou tenha algum impeditivo grave que coloque a vida do menor em risco.
Na guarda compartilhada a residência é fixa na casa de um dos pais, podendo o menor dormir ou visitar o outro com dias fixos ou não. O que é compartilhado aqui são as tomadas de decisões entre os pais e a frequência de visitação sendo maior do que o acontecia antigamente (o famoso final de semana com o pai de 15 em 15 dias). Tanto o pai quanto a mãe estão presentes, de forma que contemple os dois genitores a participarem ativamente da vida dos filhos.
O que viabiliza a guarda compartilhada? Os pais terem bom diálogo para estarem em constante conversa sobre as necessidades, bem estar e decisões sobre o filho, e morarem relativamente próximos, pois, para funcionar todo um esquema de pegar e levar da casa de um para o outro, morando em locais opostos da cidade, dificulta bem mais este processo.
Por aqui tem funcionado esse esquema e percebemos que Antonio fica bem feliz podendo conviver tanto com a mãe quanto com o pai, pois reforça laços que são construídos cotidianamente. Seguimos na missão de educá-lo, independente da separação. É o que eu costumo dizer: quando nos separamos do marido ou da esposa, não estamos nos separando dos nossos filhos também. Esses serão para sempre nossos, não se esqueça disso.
Espero ter ajudado a esclarecer dúvidas,
Lilica.